Juiz determina que pai pague pensão a filho de 42 anos com deficiência mental, em Caldas Novas
Advogada especialista em Direito de Família, Ana Luisa Lopes Moreira reforçou que a decisão possui amparo legal

O juiz Hugo Gutemberg de Oliveira condenou um pai a pagar pensão a um filho de 42 anos diagnosticado com deficiência mental e sob curatela judicial, em Caldas Novas. O caso de repercussão, que segue em andamento sob segredo de Justiça, teve decisão interlocutória no fim do ano ado.
Consta nos autos que o pai, obrigado a arcar com o pagamento da pensão, nunca conviveu com o filho. O próprio requerido reconheceu voluntariamente a paternidade e ou a constar nos registros legais, após o filho descobrir que o pai socioafetivo não era, de fato, seu genitor.
Advogada especialista em Direito de Família, Ana Luisa Lopes Moreira reforçou que a decisão possui amparo legal, além de já existir entendimento consolidado nos tribunais brasileiros. “Mesmo com o filho já tendo 42 anos, o pai biológico pode ser obrigado a pagar pensão, principalmente quando há uma condição de hipossuficiência agravada por deficiência”, ressalta.
Segundo ela, a base legal consta no artigo 1.694 do Código Civil. A advogada cita que o texto da lei “estabelece o dever de parentes prestarem alimentos entre si sempre que houver necessidade de quem pede e possibilidade de quem oferece”. Neste caso, houve a demonstração da incapacidade do filho de prover o próprio sustento, bem como a possibilidade do pai biológico. “A comprovação do vínculo biológico, por meio de exame de DNA, já é suficiente para gerar esse dever, mesmo na ausência de qualquer laço afetivo”, complementa.
Inclusive, ela reforça que o reconhecimento tardio da paternidade não interfere no dever de prestar alimentos. “A responsabilidade é a mesma, com ou sem litígio. A diferença é que o reconhecimento voluntário pode evitar disputas judiciais, mas não exclui a obrigação de sustento.”
“Entendo que o exame de DNA realizado extrajudicialmente entre as partes, conclusivo da paternidade ora investigada, traz a probabilidade do direito invocado”, diz trecho da decisão interlocutória. A fixação ocorreu em 30% do salário mínimo até o dia 10 de cada mês.
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